Respaldo Legal para o uso de Doutor pelo Fisioterapeuta: O Presidente Do Conselho Regional De Fisioterapia E Terapia Ocupacional Da 5ª Região – Crefito-5; No uso de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e considerando: 1- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de 28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais disciplinando a concessão do título de Doutor; 2-
Baseando-se em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente.